Sabe aquela vontade de mudar de prestadora só porque ela tem uma promoção melhor que a sua? Mas logo vem o desânimo, porque você terá que comprar um novo chip, e decorar um novo número, e mais, você lembra que seu número é muito antigo e não quer perdê-lo. O que fazer?
Muito fácil basta solicitar o serviço de Portabilidade Numérica. Mas o que é isso? Vejamos:
Muito fácil basta solicitar o serviço de Portabilidade Numérica. Mas o que é isso? Vejamos:
A Anatel define Portabilidade como facilidade de rede que possibilita ao assinante de serviço de telecomunicações manterem o código de acesso a ele designado, independentemente da prestadora de serviço de telecomunicações ou da área de prestação do serviço.
Traduzindo:
É a possibilidade que o usuário tem de poder trocar de Operadora e ainda assim continuar com o mesmo número. Ex.: você é um cliente Claro, quer mudar para a Oi e deseja continuar com o mesmo número da Claro. Com o serviço de Portabilidade você será um cliente Oi com o número antigo da Claro.
Tal façanha foi desenvolvida com o auxílio da tecnologia da informação, ou seja, a mesma técnica do ramo da informática, agora, mais uma vez diretamente ligado à comunicação, facilitando a vida das pessoas e concedendo seus direitos de consumidores modernos.
Existem três tipos de portabilidade numérica, são elas:
1. Portabilidade entre Prestadoras de Serviço Local ou Móvel, quando os clientes têm o direito de manter o número telefônico ao trocar de provedor de serviço local, móvel ou fixo;
2. Portabilidade Geográfica, quando os clientes têm o direito de manter o número telefônico, como no caso de mudança de endereço;
3. Portabilidade de Serviço, quando os clientes têm o direito de manter o número telefônico, inclusive na troca de serviços (Ex. celular para fixo).
Aqui no Brasil a Portabilidade do tipo 1 (Portabilidade de Provedor de Serviço Local ou Móvel) tornou-se obrigatória e a portabilidade dos números não geográficos, que são aqueles que não permitem identificar o local do número como, por exemplo, os números de serviços de utilidade pública e o serviço 0800. Para solicitar a Portabilidade o usuário deve entrar em contato com a empresa para a qual quer se transferir para saber se o serviço já está disponível, se estiver ela lhe passará as devidas informações e procedimento a serem tomados.
Ao solicitar a mudança de operadora o usuário pagará uma taxa de no máximo R$ 4,00, valor esse que foi fixado pela Anatel.
Aparentemente os usuários são os maiores beneficiados com a portabilidade, já que, para as operadoras, nem sempre o aumento de custos decorrente da implementação é compensado com a receita advinda da aquisição de novos clientes. Entretanto o cliente deve estar bem informado antes de fazer a troca, os custos variam de acordo com a prestadora, e, depois da mudança, você perderá todo o vínculo que existia com a prestadora anterior, planos, promoções, ou qualquer outro tipo de serviço será com sua nova operadora.
A portabilidade já é realidade aqui no Brasil e é só uma questão de tempo para chegar a Pernambuco, segundo a Claro, Oi, TIM, e a Vivo, a portabilidade chegará a Pernambuco a partir de fevereiro de 2009. E a Anatel reforça que até março de 2009 todo Brasil estará coberto pela Portabilidade Numérica.
A Claro criou um sistema para identificar quando o cliente está ligando para um número claro, o ideal é que todas as operadoras acompanhem o mesmo raciocínio. Agora é só aguardar.
Valquíria Henrique
Bacharel em Sistemas de Informação
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